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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico de substância entorpecente. Ausência dos motivos ensejadores da manutenção da prisão.

Habeas corpus de tráfico de entorpecentes. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal. Liberdade provisória. Irregularidades no auto de prisão em flagrante.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Execução. Aplicação da teoria da desconsideração inversa.

O Exmº Juiz da execução, Dr. Erasmo Messias de Moura Fé, por meio da sentença de fls. 84/89, julgou improcedentes os embargos de terceiro ajuizados pela sociedade GUIMARÃES E MIRANDA LTDA.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 14 de Abril de 2008 - 01:00
Ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda c/c tutela antecipada de reintegração de posse. Permuta de imóvel. Analfabeto.

Sentença que determina imediata reintegração dos Autores na posse.Presença dos requisitos necessários. Sentença confirmada.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2014 - 14:45
Pais desistem de enterrar filha no quintal de casa após juíza mandar exumar corpo
Corpo chegou a ser sepultado no imóvel, mas Justiça ordenou retorno ao cemitério
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2008 - 11:11
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Notícias Publicado em 28 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Abril de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Abril de 2024 - 12:14
Instrumentos Jurídicos da ditadura militar brasileira
O colapso da democracia brasileira sempre foi tema instigante e que aguça muitas pesquisas. Trata-se de tema extenso e complexo e quase todos os pensadores políticos relataram sua desconfiança sobre a legitimidade de governos tirânicos e autoritários. A tutela das forças armadas no processo político traduz a decadência do Estado de Direito e ceifamento dos direitos fundamentais do cidadão
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Julho de 2018 - 10:29
Consumidor será indenizado por construtora por não entregar obra no prazo contratado

O valor da indenização foi fixado em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 04 de Junho de 2010 - 01:00
Intervalo Previsto No Artigo 384 Da Clt. Aplicabilidade.

Não há que se falar na incidência de imposto de renda sobre os juros moratórios.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Março de 2010 - 02:00
Repetição de Indébito. Repasse do PIS e da COFINS na fatura telefônica.

Direito Tributário.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
Adicional de insalubridade. Laudo pericial.

Pela norma contida no art. 436 do Código de Processo Civil, o juiz não está adstrito às conclusões do perito oficial podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, desde que fundamente sua decisão, como se verifica no caso em tela.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 16 de Outubro de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00
Embargos de declaração em apelação cível. Desnecessidade de menção expressa de dispositivo legal. Inconformismo da recorrente. Rediscussão da matéria.

A especificação dos dispositivos legais que ancoram a decisão judicial não é requisito essencial da sentença ou acórdão, pois, ainda que não expressamente mencionados, restam implicitamente prequestionados se as matérias foram apreciadas e julgadas em sua inteireza.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Junho de 2022 - 09:00
O sumiço revelador. Amazônia brasileira
O desaparecimento de indigenista brasileiro e jornalista britânico demonstra a fragilidade da região amazônica, principalmente, quando próxima da Tríplice Fronteira, reacendendo o debate sobre a necessidade de políticas públicas não apenas de segurança, mas principalmente de defesa de direitos humanos.

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